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Inspeção Predial: Conformidade com a ABNT 16.747 e a Lei Municipal de Maceió 6.145

A inspeção predial é um procedimento essencial para garantir a segurança e a qualidade das edificações. Conforme a ABNT 16.747, norma técnica que estabelece os critérios para a realização da inspeção predial, e a Lei Municipal de Maceió 6.145, que regulamenta a inspeção predial na cidade, é importante que os proprietários e administradores de imóveis estejam cientes de suas responsabilidades.

A ABNT 16.747 estabelece os requisitos mínimos para a inspeção predial, incluindo a análise da estrutura, das instalações elétricas e hidráulicas, dos sistemas de segurança e combate a incêndio, entre outros aspectos. Já a Lei Municipal de Maceió 6.145 determina que os condomínios e prédios comerciais e residenciais devem realizar a inspeção predial periodicamente, com o objetivo de garantir a segurança e prevenir acidentes.

Além disso, a lei estabelece prazos para a realização da inspeção, de acordo com o tipo de edificação. Condomínios com mais de 10 anos, por exemplo, devem realizar a inspeção a cada 5 anos. Já os prédios comerciais e residenciais com mais de 25 anos devem realizar a inspeção a cada 3 anos.

A inspeção predial, além de ser uma exigência legal, traz benefícios tanto para os proprietários quanto para os moradores. Ao identificar e corrigir possíveis problemas de forma preventiva, é possível evitar acidentes, reduzir custos com manutenção e valorizar o imóvel.